Segurança · 22 de outubro de 2026

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Legislação para proteção de vítimas de vazamento de dados é proposta

Floating metallic cubes in shades of blue and purple with reflective surfaces
Milad Fakurian / Unsplash

Recentemente, o líder do partido propôs uma legislação para proteger vítimas de vazamento de dados, afirmando que a responsabilidade de provar danos não deve recair sobre os clientes. A proposta surgiu em meio a uma série de incidentes de hacking e vazamento de informações pessoais no setor bancário.

O líder apontou que as instituições financeiras devem ter uma resposta responsável e estabelecer procedimentos adequados para ajudar as vítimas após um incidente. Ele criticou a situação em que os clientes precisam provar que sofreram danos devido ao vazamento de dados, destacando que é injusto que eles tenham que arcar com essa responsabilidade em um cenário onde os bancos não protegeram adequadamente as informações dos clientes.

O líder enfatizou que muitos clientes podem não estar cientes de que suas informações foram comprometidas, e que os bancos não devem apenas discutir compensações após o fato ocorrido. Ele solicitou que as instituições financeiras informem claramente os clientes sobre vazamentos de dados e as medidas de proteção necessárias, além de serem responsáveis pelo processo de denúncia, investigação e compensação.

A importância da supervisão das autoridades financeiras também foi sublinhada. As autoridades não devem apenas registrar incidentes, mas também investigar as causas das violações e a responsabilidade da administração. O líder propôs que os critérios para a notificação de incidentes sejam esclarecidos e que haja uma verificação se os bancos corrigiram as vulnerabilidades de segurança identificadas.

O partido planeja acelerar a revisão de um projeto de lei sobre transações financeiras eletrônicas, visando fortalecer a gestão de segurança das informações nas instituições financeiras e implementar melhorias legislativas para que a responsabilidade de provar danos não recaia sobre os clientes.